

O Senado pode começar nos próximos dias a análise do Projeto de Lei 5.582/2025, aprovado na terça-feira (18) pela Câmara dos Deputados. A proposta cria o crime de facção criminosa, endurece penas e amplia instrumentos de investigação e repressão. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que o relator será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também conduz os trabalhos da CPI do Crime Organizado.
Na Câmara, o texto — encaminhado pelo governo em 1º de novembro — foi aprovado como um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), após seis versões de parecer. O projeto recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou em publicação na rede X que a aprovação representa um “passo institucional” contra o crime organizado, e não uma vitória partidária. Segundo ele, mesmo em ambiente de polarização, foi possível construir consenso. Motta disse ainda que o foco do debate deve ser a realidade enfrentada pela população: “O herói é o povo brasileiro”.
Endurecimento penal
O texto aprovado tipifica o chamado “domínio social estruturado”, categoria que abrange condutas de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares para controlar territórios, intimidar populações e atacar serviços essenciais. As penas podem chegar a 40 anos de prisão. O favorecimento a esse domínio, mesmo sem participação direta, terá pena de 12 a 20 anos.
Investigação
Uma mudança polêmica das primeiras versões — que condicionava a atuação da Polícia Federal à concordância de governadores — foi retirada. A PF mantém atribuições de cooperação internacional e investigação de crimes com conexão estrangeira.
Crimes hediondos
O PL classifica os crimes de “domínio social estruturado” e seus agravantes como hediondos, ampliando o tempo obrigatório em regime fechado. Para réus primários, o percentual sobe de 40% para 70%; para reincidentes, de 60% para 80%. Em casos de morte, o cumprimento pode chegar a 85% da pena. Também há mudanças específicas para feminicídio e para chefes de organizações criminosas.
Outras medidas
O inquérito policial deverá ser concluído em 30 dias quando houver prisão, e em 90 dias nos demais casos, prazos prorrogáveis. Empresas envolvidas com receptação de produtos de crime poderão ter o CNPJ suspenso por 180 dias e, em caso de reincidência, seus administradores ficarão proibidos de atuar no comércio por cinco anos.






