

A Reforma Tributária que está sendo implementada no Brasil é uma mudança grande no jeito que os impostos são cobrados atualmente. Para quem se preocupa com o próprio dinheiro e patrimônio imobiliário, é importante entender como isso pode afetar o mercado, seja na hora de comprar, vender ou alugar.
O objetivo principal da reforma é simplificar a arrecadação e trazer mais transparência para a identificação da carga tributária qua cada produto possui, para isso ela vai substituir os PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS criar dois novos impostos principais, o IBS e a CBS.
Na compra de imóveis, em tese, a reforma vai ajudar quem compra o primeiro imóvel ou as chamadas habitações de interesse social (HIS), isso porque para a compra de imóveis populares, o governo promete que as produções imobiliárias que se enquadrarem em programas como o Minha Casa, Minha Vida, deverão ter uma carga tributária menor. Isso acontecerá por meio de descontos (chamados de “redutores sociais”) na base de cálculo do imposto. A ideia é que o preço final para o adquirente desse tipo de produto fique um pouco mais em conta.
Já para os imóveis de alto padrão, a estimativa é que a carga tributária aumente um pouco, já que o imposto será maior sobre o valor total. De modo geral, a reforma quer que o imposto não seja “escondido” no preço do produto (o que acontecia antes) e sim que o adquirente compreenda de forma objetiva o que está pagando. Isso terá relação direta com a transparência do custo real da construção. Para quem aluga, especialmente o contribuinte pessoa física, a reforma traz uma mudança significativa que merece muita atenção.
Aqueles que possuem imóveis alugados na pessoa física, com a substituição dos tributos, poderão vir a ser contribuintes, mesmo que a receita da locação não seja a atividade principal de renda. Isso porque pela alteração trazida na lei complementar que estabeleceu a reforma, e com o cruzamento de informações financeiras cada vez mais ágeis pela Receita Federal e as instituições bancárias, a partir de 2026, os locadores poderão ser obrigados a pagar o novo imposto (IBS/CBS) além do IRPF, se a renda anual com locação for acima de R$ 240 mil para locações simultâneas de mais de 3 imóveis; ou quando o objeto da locação for um único imóvel, a receita ultrapassar R$ 288 mil/ano.
Outra informação importante é que a mudança arrecadatória também afetará a forma como os serviços serão tributados para quem trabalha no setor ou quem os utiliza da assessoria de corretores e imobiliárias regularmente, que também terão a incidência do novo imposto, o que poderá levar a uma leve mudança nos custos cobrados por esses profissionais.
Mas não há motivo para pânico, as mudanças não acontecerão do dia para a noite. A transição para o novo sistema será gradual, iniciando-se em 2026 e durando até 2033, tempo razoável para que seja executado um planejamento tributário eficientemente elaborado para quem desenvolve atividade econômica nesse pujante mercado.
Em resumo, a reforma traz simplificação para o mercado, mas exige que os contribuintes, especialmente o que tem imóveis para alugar e os produtores de construções populares, fiquem atentos as novas regras para não serem pego de surpresa e poderem se valer dos benefícios que a atividade receberá para quem empreende no setor. Acompanhar a regulamentação e contar com assessoria contábil e jurídica especializada é o melhor caminho para planejar-se financeiramente e obter os melhores resultados.






