
O governo federal definiu novas regras para o Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, que prevê tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e poderá encarecer bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos e outros produtos.
Entre os percentuais estabelecidos, as bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%. Para bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme o produto: 4,2% para cervejas de malte, de 8% a 16% para vinhos e vermutes e até 24% para destilados. Já os cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena. Outros produtos fumígenos serão tributados em 37,5%.
O setor automotivo também será atingido. As alíquotas-base serão de 6,3% para veículos de passeio e 3,9% para utilitários leves, com ajustes conforme as características ambientais. Modelos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais, enquanto os veículos a diesel terão aumento de 12 pontos percentuais. Em contrapartida, modelos elétricos e híbridos flex poderão receber reduções tributárias.
A medida também prevê alíquota de 0,5% sobre concursos de prognósticos, incluindo loterias e apostas. As regras fazem parte da regulamentação da Reforma Tributária e ainda dependem de tramitação no Congresso Nacional. A partir de 2028, a previsão é de definição de alíquotas definitivas para o imposto.






