Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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Pedro Augusto
Pedro Augusto atuou como repórter dos jornais Extra de Pernambuco e Vanguarda, ambos de Caruaru, e dos portais NE10 e NE10Interior, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Também já teve matérias publicadas em jornais de grande circulação como Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, além dos portais Terra e R7. Foi ainda assessor de Comunicação da Prefeitura de Caruaru, de parlamentar na Câmara de Caruaru e do Clube Atlético do Porto.