

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta terça-feira (4) o Projeto de Lei 1283/2025, que propõe equiparar as facções criminosas com atuação no Brasil a grupos terroristas. A medida, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), surge no calor dos recentes confrontos entre forças de segurança e o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro — um contexto que serve de combustível político para iniciativas de endurecimento penal.
O projeto, que já tramita em regime de urgência, tem parecer favorável do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O relator argumenta que as facções, ao exercerem controle territorial e impor regras próprias em comunidades inteiras, funcionam como “um Estado paralelo opressor” e, portanto, devem ser tratadas como ameaça à soberania nacional. Em seu voto, Nikolas propõe eliminar do texto original a exigência de “dolo de retaliação a políticas públicas” para caracterizar o terrorismo, defendendo que a própria atuação das facções já provoca o terror que o tipo penal busca coibir.
Embora a votação na CCJ seja opcional — já que o texto segue para plenário em regime de urgência —, o debate no colegiado tem valor simbólico. Representa o endosso político a uma narrativa que vem ganhando força: a de que o enfrentamento ao crime organizado deve ser travado sob a lógica da guerra e da exceção. “O Legislativo tem papel fundamental no endurecimento das punições, para dar uma resposta necessária à sociedade”, afirmou o presidente da comissão, Paulo Azi (União-BA), sintetizando o espírito da proposta.
No plenário, a relatoria ficará a cargo de Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo, que promete ampliar o enquadramento para incluir grupos que utilizem armamentos de guerra — como fuzis, granadas e drones explosivos. O movimento revela a tentativa de uniformizar, sob o rótulo de terrorismo, práticas de facções que desafiam o Estado com poderio militar crescente.
Mas há riscos evidentes nessa equiparação. Do ponto de vista jurídico, a ampliação do conceito de terrorismo pode abrir brechas perigosas para interpretações abusivas. A Lei Antiterrorismo, aprovada em 2016, foi desenhada com cuidado para evitar que manifestações sociais ou conflitos urbanos fossem confundidos com atos terroristas. Ao retirar a exigência de motivação política, o novo texto fragiliza essa salvaguarda e expande o poder discricionário das autoridades.
Do ponto de vista político, o projeto é um espelho do momento: em meio ao aumento da sensação de insegurança e ao fortalecimento do discurso de “lei e ordem”, o Congresso busca alinhar-se à voz das ruas — mesmo que isso signifique tensionar os limites constitucionais.
Tratar facções criminosas como terroristas pode soar como resposta firme e imediata à violência. Mas, sem uma política pública estruturada de segurança, inteligência e inclusão social, o risco é transformar mais um conceito jurídico em arma retórica — eficaz no palanque, mas inócua nas vielas dominadas pelo medo.






