segundo revés judicial em menos de dois anos

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De forma exclusiva, o Blog Capital repercutiu, nessa quarta-feira, que num intervalo de menos de dois anos, o ex-prefeito de Caruaru, Zé Queiroz (PDT) sofreu o segundo revés judicial por ato de improbidade administrativa. Desta vez, uma ação Civil da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru condenou o ex-chefe do Executivo por supostas irregularidades cometidas, no seu último mandato à frente da Prefeitura – 2013 a 2016 -, na contratação da Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional.

Segundo o que consta na decisão judicial, que foi assinada pelo Juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira e divulgada no último dia 26 de agosto, Zé Queiroz teria dispensado a licitação para contratar a fundação citada, que ficaria responsável por prestações de serviços educacionais na cidade, como também teria praticado demais irregularidades, conforme identificou a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Por tais práticas, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o dano financeiro causado ao município de Caruaru, detectado pelo TCE, com a data a partir do dia 29.04.2024 e soma de R$ 309.787,15, este últimos, corrigidos atualmente para mais de R$ 1 milhão. Na decisão, Zé Queiroz também foi condenado a perder o cargo, função ou mandato público, caso estivesse atualmente o exercendo, bem como a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, passando à condição de inelegível. A decisão judicial se deu em 1ª instância e o ex-prefeito poderá recorrer da mesma.

O ex-prefeito Zé Queiroz já havia sido condenado por improbidade administrativa, no último dia 8 de janeiro de 2024. Na época, a ação Civil também da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru consistiu na conduta de má utilização de recursos públicos decorrentes do não recolhimento das devidas contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (CaruaruPrev), no ano de 2012.

Esclarecimentos

Em atenção à notícia publicada pelo Blog Capital, a defesa de Zé Queiroz divulgou os seguintes esclarecimentos: “A decisão noticiada foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, tratando-se, portanto, de julgamento em primeira instância. Ressalte-se que tal decisão não é definitiva e encontra-se sujeita a reavaliação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, instância competente para a reapreciação do mérito da causa.

No prazo legal, será interposto o recurso cabível, com vistas à reforma do julgado e ao restabelecimento da correta interpretação dos fatos e do direito aplicável.

Esclarece-se, ainda, que os fatos objeto da ação judicial já foram anteriormente analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), órgão constitucionalmente incumbido do controle externo da Administração Pública. Naquela oportunidade, o TCE-PE concluiu pela inexistência de dano ao erário, requisito essencial para a caracterização de ato de improbidade administrativa.

Importa salientar que a decisão noticiada não gera repercussão de ordem eleitoral e não afeta a elegibilidade de José Queiroz de Lima para o pleito de 2026, permanecendo resguardado o seu direito de concorrer a cargos eletivos, conforme assegurado pela legislação vigente.

Reafirmamos, portanto, nossa confiança no Poder Judiciário e na plena observância das garantias constitucionais e do devido processo legal, com a convicção de que a instância revisora reverterá a decisão de primeiro grau, restabelecendo a justiça”.

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Pedro Augusto
Pedro Augusto atuou como repórter dos jornais Extra de Pernambuco e Vanguarda, ambos de Caruaru, e dos portais NE10 e NE10Interior, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Também já teve matérias publicadas em jornais de grande circulação como Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, além dos portais Terra e R7. Foi ainda assessor de Comunicação da Prefeitura de Caruaru, de parlamentar na Câmara de Caruaru e do Clube Atlético do Porto.