Justiça determina carreata única de Rodrigo Pinheiro neste sábado (5)

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Por meio de decisão da 105ª Zona Eleitoral, foi determinado que, neste sábado (5), apenas a carreata do candidato Rodrigo Pinheiro (PSDB) pode acontecer.

O entendimento da magistrada se baseou no fato da coligação Avança Caruaru ter informado a Polícia Militar no dia 12.08.2024 que realizaria a carreata neste sábado, tendo, portanto, prioridade para o evento.

O questionamento foi feito pela Polícia Militar de Pernambuco, que deparou-se com maciça convocação para uma carreata da coligação Caruaru Forte de Novo, do candidato Zé Queiroz, para a mesma data.

A PM solicitou esclarecimentos à Justiça Eleitoral, informando que não há garantia de segurança para a realização de dois eventos de carreata no mesmo dia, sobretudo diante do acirramento do período eleitoral.

A magistrada então determinou a realização da carreata única, do candidato Rodrigo Pinheiro, e determinou, ainda, que o candidato Zé Queiroz apague todas as postagens de convocação para evento similar, sob pena de multa.

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Pedro Augusto
Pedro Augusto atuou como repórter dos jornais Extra de Pernambuco e Vanguarda, ambos de Caruaru, e dos portais NE10 e NE10Interior, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Também já teve matérias publicadas em jornais de grande circulação como Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, além dos portais Terra e R7. Foi ainda assessor de Comunicação da Prefeitura de Caruaru, de parlamentar na Câmara de Caruaru e do Clube Atlético do Porto.