Queiroz tem toda mídia de TV suspensa nesta quarta devido a irregularidades recorrentes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, proferiu decisão em 02 de outubro de 2024, no processo nº 0600234-86.2024.6.17.0105, que trata de representação por propaganda eleitoral irregular. A ação foi movida pela coligação “Avança Caruaru” contra a coligação “Caruaru Forte de Novo” e seus representantes, incluindo o candidato José Queiroz de Lima.

A juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota determinou a suspensão imediata da veiculação de propagandas eleitorais que não mencionam de forma adequada os nomes dos candidatos a prefeito e vice, conforme prevê a legislação eleitoral. Além disso, foi imposta uma penalidade de suspensão temporária da participação da coligação representada no programa eleitoral gratuito, até o final do dia, em razão de reincidência nas infrações.

A decisão reflete o rigor da Justiça Eleitoral em garantir a lisura e o equilíbrio no pleito, assegurando que todos os candidatos respeitem as normas vigentes.

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Pedro Augusto
Pedro Augusto atuou como repórter dos jornais Extra de Pernambuco e Vanguarda, ambos de Caruaru, e dos portais NE10 e NE10Interior, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Também já teve matérias publicadas em jornais de grande circulação como Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, além dos portais Terra e R7. Foi ainda assessor de Comunicação da Prefeitura de Caruaru, de parlamentar na Câmara de Caruaru e do Clube Atlético do Porto.