
O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, assinou o Decreto nº 064/2026, publicado nesta quinta-feira (23), regulamentando a prestação de serviços privados de fretes, carretos, mudanças e transporte remunerado de pequenas cargas no município. A medida estabelece regras para veículos como caminhonetes, utilitários, vans e Toyota Bandeirante que atuam no transporte de cargas, deixando claro que esses veículos não poderão ser utilizados para o transporte remunerado de passageiros.
Na justificativa do decreto, o Executivo cita a necessidade de preservar os contratos de concessão do transporte coletivo urbano, firmados em 2015 e ainda em vigor, além de cumprir decisões judiciais relacionadas ao tema. O texto também destaca que qualquer norma incompatível com esses contratos poderia comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões do sistema de transporte público.
Entre as principais determinações, o decreto proíbe que esses veículos realizem transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros, façam captação de usuários em vias públicas, mantenham pontos de embarque ou operem em itinerários semelhantes aos das linhas de ônibus. Por outro lado, fica autorizado o transporte do proprietário da carga, do contratante ou de seus acompanhantes, desde que isso não descaracterize a natureza do serviço de transporte de mercadorias.
A regulamentação também estabelece que os veículos deverão possuir placa vermelha, registro na categoria aluguel, alvará de funcionamento, vistoria da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) e documentação regular. Os proprietários que já possuem cadastro junto à AMC, mas ainda utilizam veículos com placa particular, terão até 31 de dezembro de 2026 para realizar a adequação. Após esse prazo, apenas veículos registrados na categoria aluguel poderão exercer a atividade no município.





