
O réu Davi Fernando Ferreira Graciano foi condenado a 22 anos e dois meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado do jornalista Antônio Marcolino de Barros Filho, conhecido como Marcolino Júnior, um dos nomes de destaque do jornalismo de Caruaru. A sentença foi proferida pelo Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Recife.
O julgamento foi presidido pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima, no Fórum Thomaz de Aquino, e teve início às 9h30, terminando somente às 21h35 dessa sexta-feira. Davi foi condenado pelas qualificadoras de paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Após a sentença, o réu foi preso e encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel). A defesa recorreu da decisão.
Morte de Marcolino Júnior
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o crime aconteceu no dia 16 de abril de 2016, por volta das 16h30, no Motel Afrodite, em Caruaru.
Ainda conforme a acusação, Davi trabalhava para Marcolino Júnior, tinha acesso a informações relacionadas às finanças da vítima e estaria insatisfeito com a remuneração que recebia. A denúncia aponta que, motivado por essa insatisfação, ele teria contratado Rafael Leite da Silva pelo valor de R$ 14 mil para executar o jornalista.
De acordo com o MPPE, Rafael atacou Marcolino Júnior com golpes e utilizou um instrumento perfurocortante, provocando os ferimentos que causaram a morte do jornalista.
Como foi o julgamento
No início da sessão, foi realizado o sorteio dos integrantes do Conselho de Sentença, formado por cinco mulheres e dois homens.
Ao longo do julgamento, três testemunhas foram ouvidas. Na sequência, Davi Fernando Ferreira Graciano foi interrogado.
Depois dos depoimentos e do interrogatório, tiveram início os debates entre acusação e defesa. Cada lado contou com até uma hora e meia para apresentar seus argumentos aos jurados. Posteriormente, foram realizadas a réplica e a tréplica, com uma hora destinada a cada parte.
Ao final, os sete jurados se reuniram em sala reservada para deliberar sobre a responsabilidade do acusado. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Davi.
Outro acusado já havia sido condenado
O outro homem apontado pelo Ministério Público como participante do assassinato de Marcolino Júnior, Rafael Leite da Silva, já havia sido submetido ao Tribunal do Júri.
Em 21 de junho de 2017, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru condenou Rafael a 30 anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 102 dias-multa.
Ele foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado, também pelas circunstâncias de paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Rafael também respondeu pelos crimes de furto e ocultação de cadáver, em concurso material.
Com a condenação de Davi Fernando Ferreira Graciano, os dois acusados denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco pela participação na morte do jornalista Marcolino Júnior já foram julgados pelo Tribunal do Júri.





