
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou dois advogados por litigância de má-fé após eles cobrarem na Justiça R$ 22.091 por passagens aéreas que já haviam sido reembolsadas pela companhia Azul. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, no dia 24 de agosto.
O caso começou após a Azul atrasar em um mês a entrega de vouchers de passagens previstos em um acordo anterior. Diante do atraso, os advogados solicitaram uma multa de R$ 300 e o ressarcimento de R$ 22.091, alegando que precisaram comprar passagens de outra companhia aérea.
Entretanto, documentos apresentados no processo mostraram que os dois profissionais haviam solicitado e recebido o reembolso integral das passagens antes mesmo de apresentarem o novo pedido à Justiça. Ainda assim, segundo a decisão, eles alegaram que tinham arcado com os custos.
A juíza Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque entendeu que a omissão dos reembolsos alterou a verdade dos fatos. Na decisão, a magistrada destacou que os advogados apresentaram os comprovantes de compra, mas deixaram de informar os estornos recebidos.
Como consequência, os dois advogados foram condenados a pagar multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Azul, além de R$ 1.500 em honorários ao advogado da companhia aérea e das custas processuais. O caso também será encaminhado às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco e da Bahia para conhecimento e eventual apuração disciplinar.
A condenação financeira é solidária entre os dois profissionais e não se estende aos cinco clientes envolvidos na ação anterior. A Azul também foi condenada a pagar a multa contratual de R$ 300 pelo atraso na entrega dos vouchers, mas os demais pedidos de indenização e multas foram rejeitados.
Processo: 0042092-09.2025.8.17.8201





