Justiça Eleitoral rejeita Ação contra Prefeito de Caruaru

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A 106ª Zona Eleitoral de Caruaru julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação *Caruaru Forte de Novo* contra o prefeito Rodrigo Pinheiro e sua vice, Dayse Willyane Santos Silva. A ação alegava abuso de poder político e econômico devido à suposta convocação de servidores públicos para atuar na campanha eleitoral.

Na decisão, o juiz Elias Soares da Silva destacou que, apesar das alegações, as provas apresentadas não demonstraram coação ou irregularidades na participação dos servidores. A redução da jornada de trabalho, objeto da controvérsia, foi considerada uma medida administrativa legítima e adotada anteriormente em outros anos, sem relação direta com o período eleitoral.

Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de comprovação dos fatos alegados e rejeitou o pedido de cassação dos mandatos dos investigados.

A defesa do prefeito Rodrigo Pinheiro foi conduzida pelo advogado Delmiro Campos, que sustentou a legalidade dos atos administrativos sem extrapolar os limites da campanha, reafirmando a lisura do processo eleitoral em Caruaru.

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Pedro Augusto
Pedro Augusto atuou como repórter dos jornais Extra de Pernambuco e Vanguarda, ambos de Caruaru, e dos portais NE10 e NE10Interior, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Também já teve matérias publicadas em jornais de grande circulação como Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, além dos portais Terra e R7. Foi ainda assessor de Comunicação da Prefeitura de Caruaru, de parlamentar na Câmara de Caruaru e do Clube Atlético do Porto.