
O comércio de Caruaru poderá funcionar normalmente no feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil. A autorização para a jornada de trabalho também se aplica ao feriado de 15 de setembro, Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira do município. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e contempla empresas do comércio varejista, incluindo estabelecimentos em geral e centros de compras.
Para funcionar nos feriados, entretanto, as empresas precisam cumprir as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Entre as exigências está o envio de comunicado eletrônico ao Sindloja pela plataforma E-Sind. Para empresas não associadas, o procedimento deve ser realizado com pelo menos cinco dias de antecedência; para as associadas, o prazo é de dois dias. Também há previsão de pagamento de taxa de autorização para empresas não filiadas, além de ajuda de custo aos trabalhadores.
Outro ponto previsto na convenção é a concessão de folga ao funcionário em até 30 dias após o trabalho realizado no feriado. O Sindloja alerta que o descumprimento das normas pode resultar em multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, além de possíveis autuações e penalidades aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Assim, consumidores que pretendem aproveitar o feriado para fazer compras devem encontrar parte do comércio de Caruaru em funcionamento, respeitadas as regras trabalhistas.





