Sócios-diretores da Provider Caruaru divulgam notas sobre reportagem do Jornal Estadão

Sócio-fundador João Luiz Dias Perez

A diretoria da Provider Caruaru se manifestou, por meio de nota, em relação à reportagem do Jornal Estadão: “Empresa contratada para telemarketing do INSS acompanhou licitação de dentro do Ministério“, que foi veiculada no último segunda-feira (1º), narrando que um sócio da empresa Provider, contratada para operar o serviço de telemarketing do INSS, permaneceu nas dependências do Ministério da Previdência Social durante o dia em que a licitação estava ocorrendo.

Segundo ainda a reportagem, registros indicam que o sócio fundador da Provider, João Luiz Dias Perez,  se reuniu com o então secretário executivo da pasta e hoje ministro, Wolney Queiroz, no mesmo dia do pregão eletrônico. O relator da CPI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), criticou a gestão do Ministério da Previdência após o Estadão publicar a reportagem (veja vídeo: DEPUTADO COMENTA REPORTAGEM )

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer convocar o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, na CPI do INSS, para prestar esclarecimentos sobre a licitação feita pela autarquia.

Confira na íntegra, as duas notas de esclarecimentos emitidas sobre o caso, pelos sócios administrador e fundador da Provider, respectivamente, Edgar Belo e João Luiz Dias Perez.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“A Provider Soluções Tecnológicas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.159.435/0001-46, vem a público esclarecer que foi mencionada na CPMI que apura irregularidades no INSS, em função de uma notícia veiculada pelo Jornal o Estadão, de São Paulo, em 01/12/2025, que teve como intuito deixar dúvidas sobre a lisura da contratação ocorrida em 21/09/2023, relativa ao Pregão Eletrônico nº 09/2023, que ocorreu em 22/06/2023, no qual foi vencedora do certame.

O contrato vinculado ao referido pregão, foi precedido de procedimento licitatório público, eletrônico e plenamente rastreável, conduzido em sessão pública no Compras.gov.br, conforme o rito do pregão eletrônico, tendo o certame contado com a participação de 11 licitantes e registro de 222 lances, o que evidencia disputa real pela melhor proposta e afasta indicativos de direcionamento.

O valor final contratado de R$ 117.780.000,00, que foi citado na intenção de chamar a atenção, na verdade correspondeu a um desconto de 20,23% em relação ao valor global estimado no edital (R$ 147.658.331,00) — montante previsto para faturamento ao longo de 05 (cinco) anos – o que representa redução de R$ 29.878.331,00. Ressalte-se, ainda, que se trata de contrato com relevante impacto socioeconômico, por gerar mais de 2.200 empregos diretos na economia do município de Caruaru.

Esse resultado, somado à disputa registrada em sessão pública, reforça a lisura, transparência e competitividade do procedimento, afastando qualquer narrativa de direcionamento, conduta desleal ou beneficiamento em detrimento do erário público.

Registre-se que a Provider presta serviços de teleatendimento ao INSS desde 2007, tendo sido regularmente contratada mediante sucessivos certames licitatórios, dentre os quais se destacam:

Pregão nº 03/2007 – Contrato nº 68/2007 – Local da Prestação de Serviço: Caruaru;
Pregão nº 14/2012 – Contrato nº 107/2012 – Local da Prestação de Serviço: Caruaru;
Pregão nº 12/2017 – Contrato nº 89/2017 – Local da Prestação de Serviço: Caruaru;
Pregão nº 05/2019 – Contrato nº 04/2020 – Local da Prestação de Serviço: Recife;
Pregão nº 09/2023 – Contrato nº 27/2023 – Local da Prestação de Serviço: Caruaru.

Todos esses instrumentos foram firmados com apresentação e validação de planilhas de formação de preços e de custos, em estrita aderência aos Termos de Referência e demais regras editalícias aplicáveis, o que evidencia transparência, rastreabilidade e austeridade na composição dos preços e na execução das contratações.

A Provider sempre foi pautada por independência e compromisso institucional com a ética, legalidade e a total lisura dos processos de contratação que envolvem a companhia. Todos os contratos celebrados pela Provider com órgãos da administração pública, em qualquer esfera, são firmados exclusivamente por meio de processos licitatórios oficiais, principalmente pregão eletrônico, que garante:

Igualdade de condições entre concorrentes;
Total transparência dos atos;
Critérios objetivos de julgamento, e
Rigoroso controle dos órgãos de fiscalização
A Provider nunca participou e não participa de tratativas extraoficiais, não possui qualquer
ingerência em decisões administrativas do setor público e não atua, direta ou indiretamente, para
influenciar editais, contratações ou gestores públicos.
Possuímos estrutura consolidada de governança corporativa, com protocolos robustos de
integridade, auditoria e compliance, incluindo:
Código de Ética e Conduta
Canal de denúncias independente
Auditorias internas e externas periódicas
Políticas rígidas de relacionamento com o setor público
Rastreamento completo de todos os atos e comunicações contratuais
Todas as operações da empresa são documentadas e auditáveis e estão à disposição de qualquer
órgão de fiscalização e controle, inclusive da CPMI do INSS ora em curso.

A Provider opera há anos em diversos estados do país, entregando serviços essenciais de tecnologia, atendimento e gestão, sempre pautada pelo profissionalismo e pelo respeito ao erário público. Reiteramos que não há qualquer irregularidade envolvendo a empresa, seus sócios ou seus executivos.

Reafirmamos que nosso propósito é apoiar instituições públicas e privadas com soluções eficientes, seguras e confiáveis, contribuindo para a modernização da administração e para o atendimento de milhões de cidadãos.

Seguimos à disposição, da própria CPMI, dos órgãos de controle e fiscalização, para esclarecimentos que sejam julgados necessários”.

Atenciosamente,
Recife(PE), 02 de dezembro de 2025.
Provider Sotuções Tecnológicas Ltda.

Edgar Belo – Sócio administrador

NOTA DE ESCLARECIMENTO 2

“Sobre as ilações veiculadas por repórter do Jornal O Estado de S. Paulo (Estadão), insinuando que minha presença na Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social teria por finalidade “acompanhar” o processo licitatório da Central 135, é indispensável restabelecer a verdade dos fatos.

Em primeiro lugar, a contratação mencionada foi realizada por pregão eletrônico, modalidade pública, na qual as empresas participam de forma anônima, com disputa registrada no próprio sistema. Não existe – tecnicamente e juridicamente – “acompanhamento presencial” do certame capaz de influenciar seu resultado.

O município de Caruaru/PE foi escolhido para sediar a operação porque já havia uma infraestrutura montada desde 2007, quando a Provider se sagrou vencedora da sua primeira licitação da Central 135, iniciando a operação naquela localidade.

Também não procede a narrativa de que haveria qualquer vínculo político relacionado ao gestor municipal, ou qualquer outro, de 2007. À época, o prefeito de Caruaru era Tony Gel, adversário político da família Queiroz, e não José Queiroz, como chegou a ser afirmado publicamente por alguns políticos nacionais.

A licitação de 2023 da Central 135 ocorreu em dois lotes (operação de Caruaru e operação de Salvador), tendo a Provider vencido apenas um deles (Caruaru).

No dia 22/06/2023, estive na Secretaria do Ministério da Previdência para tratar de tema estritamente contratual e administrativo: glosas/descontos lançados em faturas e o pleito de reembolso, por entendermos que parte desses descontos haviam sido aplicadas de forma indevida, diante de circunstâncias excepcionais relacionadas a indicadores contratuais, como o TMA (Tempo Médio de Atendimento) nas posições de atendimento.

Registre-se, inclusive, que a existência de glosas contratuais evidencia um ponto que não pode ser ignorado: a Provider e o INSS mantêm uma relação respeitosa, estritamente profissional e pautada em contratos, sendo o INSS um cliente exigente, com fiscalização efetiva e cobrança rigorosa de níveis de serviço — o que, por si só, afasta qualquer narrativa fantasiosa de favorecimento.

Durante a pandemia (2020), com as restrições impostas pelo Governo Federal e a necessidade de distanciamento físico, a Provider foi obrigada a colocar aproximadamente 30% do quadro funcional em regime de home office, preservando a continuidade do atendimento em um contexto operacionalmente crítico. À época, a Provider atendia também a Central 135 em Recife (contratação de 2020), em cenário de demanda elevada e excepcional, num período em que o Ministério englobava “Previdência e Trabalho” (centrais 135 e 158).

Como não houve êxito na via administrativa quanto a determinados pleitos, a Provider buscou as medidas cabíveis pela via judicial, como é natural em um Estado de Direito. Além disso, parte das discussões envolvia impactos de instabilidades em plataforma de comunicação responsável pela distribuição de chamadas às centrais — serviço prestado por terceiros — que afetaram o desempenho e, ainda assim, geraram penalizações à operação.

Quanto às referências a “números superlativos” de faturamento, trata-se de valores compatíveis com a escala do serviço público prestado, dada a magnitude dos atendimentos realizados para um universo aproximado de 41 milhões de beneficiários do INSS, considerando, ainda, que a prestação do serviço se dá ao longo do prazo global contratual de 5 (cinco) anos.

Ressalte-se, ainda, que o preço ofertado pela Provider foi inferior ao previsto no edital, sendo a proposta vencedora com deságio de 20,23% em relação ao orçamento do órgão, após disputa com 10 outras empresas e 222 lances
ofertados no sistema, o lance de menor preço de R$ 117.780.000,00, resultando em números abaixo do valor global estimado em edital que era de R$ 147.658.331,00, perfazendo um desconto de R$ 29.878.331,00.

Por fim, reafirmo o nosso compromisso com a legalidade, ética e integridade, destacando que a empresa possui programa rigoroso de compliance e controles internos voltados à conformidade contratual, trabalhista e anticorrupção. Diante da gravidade das insinuações e do potencial dano reputacional causado por informações distorcidas e ilações sem lastro, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, inclusive na esfera cível e criminal, em face do veículo de comunicação e do jornalista responsável, para a devida responsabilização e reparação dos prejuízos que esse fato tem nos causado”.

Recife(PE), 03 de dezembro de 2025.
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João Luiz Dias Perez
Socio Fundador

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