Prefeitura de Caruaru dialoga, mantém posição sobre auxiliares de educação e segue parecer jurídico sobre a lei 15326/2026

 

 

Pedro Augusto/Blog Capital

A Prefeitura de Caruaru se pronunciou oficialmente sobre a situação dos auxiliares de educação da rede municipal, destacando que seguirá o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) quanto à inclusão da categoria na Lei nº 15.326/2026. A gestão afirmou ainda que mantém diálogo com os profissionais, mas reforçou que qualquer medida será adotada dentro dos limites legais e sob acompanhamento dos órgãos de controle.

Confira na íntegra, a nota emitida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes em relação ao caso e que foi encaminhada aos auxiliares, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caruaru (Sismuc) e ao Ministério Público de Pernambuco.

“Prezados Auxiliares de Educação, Inicialmente, reafirmamos que o Município de Caruaru permanece orientado pelos princípios da legalidade, da transparência e do respeito institucional, reconhecendo a relevância da atuação dos profissionais que integram a rede municipal de ensino, bem como a importância do diálogo permanente com suas representações.

No que se refere à continuidade das tratativas anteriormente mencionadas, especialmente quanto à inclusão da categoria nos termos da Lei nº 15.326/2026, informamos que o Município seguirá integralmente o disposto no Parecer nº 039/2026 da Procuradoria Geral do Município (PGM), já devidamente divulgado por meio de Nota Oficial, o qual expressa o posicionamento institucional sobre a matéria e orienta a atuação da gestão municipal.

Destacamos, ainda, que a Secretaria de Educação e Esportes segue acompanhando, de forma atenta e responsável, a situação da categoria dos Auxiliares de Educação, mantendo-se sensível às suas demandas e aberta à construção de soluções viáveis, sempre dentro dos limites legais e administrativos vigentes.

Informamos, também, que o Município estará acionando os órgãos de controle competentes, a fim de dar ciência da situação, bem como contribuir com a fiscalização da adequada prestação do serviço público, especialmente no que se refere à regular execução do processo de ensino e aprendizagem. Adicionalmente, será encaminhada comunicação ao SISMUC, para fins de ciência e acompanhamento institucional.

Cumpre ressaltar que outros órgãos de relevante atuação na área educacional, como a UNDIME e a Confederação Nacional dos Municípios, manifestam concordância com a posição adotada pelo Município, havendo, inclusive, documentação oficial vigente que respalda tal entendimento, a exemplo da Nota Técnica nº 03/2026 da UNDIME e da Nota Técnica nº 06/2026 da Confederação Nacional dos Municípios, ambas válidas e legítimas até a presente data.

Ressaltamos que eventuais movimentos que possam ocasionar prejuízo ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas são continuamente monitorados, podendo ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, sempre com prioridade absoluta à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes.

No mesmo sentido, esclarecemos que a adesão de outras categorias a movimentos que não lhes dizem respeito diretamente não encontra amparo na presente discussão, razão pela qual não se justifica sua participação no âmbito específico ora tratado. Reforçamos, ainda, que, embora haja a opção por parte de alguns em não judicializar a matéria, o Município encontra-se plenamente preparado para responder a eventuais manifestações no âmbito judicial, caso venham a ocorrer.

Por fim, destacamos que foram oportunizados espaços de diálogo por meio das entidades sindicais representativas, evidenciando o compromisso da gestão com a escuta qualificada e a busca por soluções responsáveis.

Informamos, ainda, que, na condição de integrantes da Administração Pública, é imprescindível a estrita observância das normas que regem a gestão fiscal responsável, em especial as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais condicionam e orientam a adoção de quaisquer medidas de natureza administrativa e financeira. Sendo o que se apresenta para o momento, cordialmente”.

Em segundo documento encaminhado ao Ministério Público, a gestão municipal detalhou que a Lei nº 15.326/2026 contempla exclusivamente profissionais que exercem função docente, não incluindo automaticamente auxiliares, monitores e demais cargos de apoio.

Diante disso, a Prefeitura solicitou a atuação do órgão para garantir a regularidade das atividades educacionais.

Confira na íntegra, a segunda nota emitida pela Prefeitura ao MP:

“Ilustríssimo Promotor de Justiça da 1ª PJDC, Antonio Rolemberg Feirosa Junior

Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste cientificá-lo e solicitar apoio desta Instituição para garantia do direito ao ensino e aprendizagem, em razão da ausência rotineiras de profissionais que oferecem suporte aos estudantes da rede municipal de ensino, nos termos a seguir expostos:

Após a promulgação da lei 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que incluiu professores da educação infantil como profissionais do magistério, as classes de profissionais de apoio escolar e auxiliares de educação, através do sindicato que os representa, iniciaram diálogos com a gestão Municipal para verificar a possibilidade de enquadramento desses profissionais nos termos da lei 15.326/2026.

O Município de Caruaru, após estudo minucioso da recente lei, e amparado por parecer formulado pela Procuradoria Municipal e Notas Técnicas divulgadas pela UNDIME e pela Confederação Nacional dos Municípios, entendeu que não há enquadramento automático de auxiliares, monitores e demais cargos de apoio da educação infantil na carreira de magistério. De acordo com a análise técnica:

1. A nova legislação abrange, exclusivamente, profissionais que exercem função docente, com formação específica para o magistério e ingresso mediante concurso público para esse cargo;

2. Servidores ocupantes de cargos de apoio, como auxiliares, monitores, cuidadores e similares, não se enquadram automaticamente como professores, pois suas atribuições são distintas e não envolvem atividade docente direta;

3. O edital dos concursos que originaram esses cargos não exigiu formação em magistério ou licenciatura, o que impede juridicamente a equiparação posterior;

4. A Constituição Federal (art. 37, II) e a jurisprudência do STF vedam a chamada “transposição de cargos” sem concurso público, sendo inconstitucional qualquer tratativa de migração automática entre carreiras; 5. A própria interpretação técnica de órgãos nacionais da educação reforça que não há alteração de cargo pelo simples fato de o servidor adquirir nova formação, permanecendo cada profissional vinculado à carreira para o qual prestou concurso.

Irresignados com a negativa do pleito, as classes iniciaram manifestações de repúdio contra o entendimento jurídico do Município pelo não enquadramento, sempre em dias de funcionamento normal das unidades escolares, prejudicando, diretamente, o ensino e aprendizagem dos estudantes por eles assistidos.

Ressaltamos que eventuais movimentos, em dias e horários letivos, ocasionam prejuízo ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas, e as atribuições dos cargos mencionados tem como prioridade a garantia do direito à aprendizagem dos estudantes, que não está sendo respeitada.

Reafirmamos que o Município de Caruaru permanece orientado pelos princípios da legalidade, transparência e respeito institucional, reconhecendo a relevância da atuação dos profissionais que integram a Rede Municipal de Ensino, mas prezando pela garantia do direito ao ensino e aprendizagem dos alunos da rede.

Dessa forma, solicitamos providências desta douta autoridade para que o desempenho dos nossos estudantes não seja afetado por demandas externas. Sendo o que apresentamos para o momento, reiteramos os votos de estima e consideração”.

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