Por Pedro Augusto
Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, assinada pelo juiz José Adelmo Barbosa e publicada no último dia 25, comerciantes que negociam produtos no conhecido setor “Beira-Rio” do Parque 18 de Maio, não poderão mais permanecer atuando com os seus respectivos comércios no local.
Em cumprimento à determinação judicial, a Prefeitura de Caruaru deverá fazer a realocação dos comerciantes, nos próximos dias. O Blog Capital também se encontra à disposição para publicar o posicionamento da defesa dos comerciantes em relação à mesma.
Relembre o caso
Desde o dia 8 de julho de 2020, que os comerciantes da faixa “Beira-Rio” ficaram cientes, por meio de decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, que deveriam desocupar o local, por questões de segurança.
De acordo com a decisão na época da Justiça, os comerciantes estariam invadindo parcialmente o leito do Rio Ipojuca, dificultando o tráfego de pessoas e a desocupação do local em casos de acidentes.
Também na época, a Prefeitura de Caruaru construiu novos boxes em outra área do Parque 18 de Maio, no intuito de realocar os comerciantes, mas eles alegaram que o novo espaço era pequeno e não atendia as suas necessidades de negociação.
Desde então, os negociantes passaram a realizar protestos para obterem a permanência no espaço e evitarem que as barracas fossem demolidas.