Pedro Augusto/Blog Capital
Num intervalo de menos de dois anos, o ex-prefeito de Caruaru, Zé Queiroz (PDT) sofreu o segundo revés judicial por ato de improbidade administrativa. Desta vez, uma ação Civil da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru condenou o ex-chefe do Executivo por supostas irregularidades cometidas, no seu último mandato à frente da Prefeitura – 2013 a 2016 -, na contratação da Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional.
Segundo o que consta na decisão judicial, que foi assinada pelo Juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira e divulgada no último dia 26 de agosto, Zé Queiroz teria dispensado a licitação para contratar a fundação citada, que ficaria responsável por prestações de serviços educacionais na cidade, como também teria praticado demais irregularidades, conforme identificou a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Por tais práticas, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o dano financeiro causado ao município de Caruaru, detectado pelo TCE, com a data a partir do dia 29.04.2024 e soma de R$ 309.787,15, este últimos, corrigidos atualmente para mais de R$ 1 milhão.
Na decisão, Zé Queiroz também foi condenado a perder o cargo, função ou mandato público, caso estivesse atualmente o exercendo, bem como a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, passando à condição de inelegível. A decisão judicial se deu em 1ª instância e o ex-prefeito poderá recorrer da mesma.
O Blog Capital se encontra à disposição para publicar o posicionamento da defesa de Zé Queiroz, caso seja esta a sua intenção.
Histórico
O ex-prefeito Zé Queiroz já havia sido condenado por improbidade administrativa, no último dia 8 de janeiro de 2024.
Na época, a ação Civil também da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru consistiu na conduta de má utilização de recursos públicos decorrentes do não recolhimento das devidas contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (CaruaruPrev), no ano de 2012.
Segundo o que constou na decisão judicial, também assinada pelo Juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, a má utilização dos recursos gerou uma perda patrimonial ao Erário Municipal de R$ 737.411,77, em virtude da utilização indevida dos recursos devidos e não repassados ao RPPS Municipal.
Na oportunidade, a defesa do ex-prefeito ingressou com recurso junto à Justiça, já que se tratava de uma decisão também de 1ª instância.