Pedro Augusto
Na sessão ordinária desta quinta-feira (04), da Câmara de Vereadores de Caruaru, o vereador Cabo Cardoso (Avante) anunciou a ação judicial protocolada, esta semana, pela Prefeitura de Caruaru, em desfavor do ex-candidato a vereador Vitinho Maia por fake news à lei municipal dos grandes geradores de resíduos sólidos.
Durante o seu discurso na tribuna do Plenário, o líder da base governista criticou o vídeo divulgado recentemente pelo ex-candidato, no Instagram.
“Quero falar aqui de pessoas que difundem falsas expectativas, que tentam deturpar a realidade, repassando fake news como aconteceu recentemente com o vídeo gravado pelo cidadão Vitinho Maia. Gravou um vídeo passando desinformações às pessoas justamente sobre essa lei municipal que foi amplamente discutida aqui na Casa e que se encontra em consonância com o Marco Legal do Saneamento e o Ministério Público”.
“A Prefeitura, inclusive, provocou na data de hoje o Ministério Público, porque as pessoas não podem ser enganadas por fake news. Esta lei foi amplamente discutida, passou por todas as comissões necessárias para que fosse posteriormente aprovada”.
O Blog Capital se encontra à disposição para divulgar o posicionamento de Vitinho Maia, caso seja esta a sua intenção.
VEJA VÍDEO: vídeo do discurso de cabo cardoso sobre vitinho maia
Entenda a Lei
A lei dos grandes geradores de resíduos sólidos foi aprovada recentemente na Câmara dos Vereadores de Caruaru, com o objetivo de regulamentar a gestão e a destinação dos resíduos sólidos gerados por grandes estabelecimentos no município. A medida ajuda na responsabilidade ambiental, reduzindo os impactos decorrentes do descarte irregular do lixo.
A Lei Municipal estabelecida pela Casa Legislativa é amparada com base na Lei Nacional de resíduos sólidos e na Lei do Marco do Saneamento, que preveem a participação dos grandes geradores.
Com isso, indústrias, centros comerciais, condomínios com entrada controlada, supermercados, hospitais, redes de alimentação e equipamentos públicos serão responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação do seu próprio resíduo, através de empresas privadas. É considerado grande gerador quem produzir mais de 300 litros/dia de lixo. Vale lembrar que as residências comuns não se enquadram como grandes geradores e não serão impactadas com esta nova lei, nem terão alterações no calendário da coleta.
A lei já foi aprovada na Casa José Carlos Florêncio e está em vigor, porém, com um prazo de adequação de 120 dias. Com o fim do prazo estabelecido em lei, entre os benefícios esperados com a implementação, destacam-se: O melhoramento do sistema de coleta do município, destravando recursos para o atendimento à população em geral; Promoção da economia circular, com incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento de materiais; Diminuição dos impactos ambientais, como a poluição do solo e da água, causados pelo descarte inadequado, além da geração de empregos.
Guarda Municipal
Também na tribuna, o parlamentar elogiou o incremento no efetivo policial pernambucano executado pela governadora Raquel Lyra, bem como destacou a formação de novos guardas municipais que atuarão pelas ruas de Caruaru.
“Acertadamente, o prefeito Rodrigo Pinheiro atendeu ao nosso requerimento e já está capacitando e ainda irá armar a Guarda Municipal de Caruaru para que todos os caruaruenses usufruem de um sistema de segurança ainda mais eficaz na nossa cidade. Apenas uma pessoa que não entende de segurança é que acha que a Guarda Municipal deve ser desarmada”.
Cardoso ainda enfatizou a preparação que ocorrerá para que os guardas municipais de Caruaru passem a utilizar armamentos. “Agradecemos ao prefeito Rodrigo Pinheiro por estar ampliando o efetivo da Guarda Municipal, bem como investindo na sua respectiva preparação para proteger os munícipes da melhor forma possível”.